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Justiça do Rio manda bloquear WhatsApp

As operadoras de telefonia foram notificadas pela Justiça do Rio às 11h30m e precisam suspender imediatamente o uso do serviço. Caso contrário, as empresas ficam sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil. Esta é a terceira vez que o aplicativo, que pertence ao Facebook, é paralisado no país. Procuradas, as operadoras Oi, Nextel, TIM, Vivo e Claro informaram que vão divulgar em breve comunicado sobre o assunto.
A juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários.
Daniela, no entanto, cobra do WhatsApp que as mensagens trocadas sejam desviadas em tempo real antes de serem criptografadas. "Deve se registrar que o juízo não solicitou em momento algum o envio de mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os responsáveis alegam não serem passíveis de cumprimento", diz o texto da juíza.
Em maio, quando o serviço foi bloqueado por determinação da Justiça de Sergipe, o diretor jurídico do WhatsApp, Mark Kahn, veio ao país e afirmou que a empresa não tem como fornecer o conteúdo exigido judicialmente: "Não estou aqui para discutir teses, entendo seu ponto, mas conteúdo ninguém vai ter porque nós não temos”, disse o executivo na época
Procurada pelo GLOBO, a assessoria de imprensa do WhatsApp informou que ainda não tinha posição oficial sobre o bloqueio do serviço.
BLOQUEIOS ANTERIORES
Esta é a terceira vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça no Brasil. Em todos os casos, a suspensão foi uma represália judicial por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o restabelecimento do serviço.
Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em fevereiro. Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da polícia do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.




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