Juiz da Lava-Jato absolve ex-sócio de Adriana Ancelmo
Thiago Aragão respondia a processo sobre obstrução de Justiça

RIO - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, absolveu nesta segunda-feira Thiago Aragão, ex-sócio de Adriana Ancelmo. Nesse processo, ele era acusado de obstrução de Justiça e era o único réu da ação. Aragão ainda responde a um processo na Operação Eficiência, no qual ainda não há sentença. O advogado foi preso nessa Operação, mas foi solto.
O cunhado de Aragão e dono da rede de restaurantes japonês Manekineko, Italo Garritano, fez delação premiada e explicou ao Ministério Público Federal (MPF) como parte do dinheiro do esquema era lavado por meio do escritório Ancelmo Advogados, em que Aragão era sócio de Adriana. De acordo com a denúncia da força-tarefa da Operação Lava-Jato, com a prisão do ex-governador Sérgio Cabral e a condução coercitiva da ex-primeira-dama na Operação Calicute, em novembro de 2016, o advogado passou a tentar influenciar o conteúdo de futuros depoimentos e declarações de Garritano. Ainda segundo o MPF, Aragão atuaria na produção de documentos falsos que pudessem ser apresentados às autoridades com o fim de ocultar a verdade dos fatos. O juiz inocentou o réu da acusação.
"Além do que, o ônus da prova é do órgão acusatório, não tendo logrado êxito em demonstrar que os documentos são categoricamente falsos", escreveu o juiz. "Portanto, é inegável que o Restaurante Manekineko era cliente do escritório Ancelmo Advogados, em especial na pessoa do acusado, prestando-lhe pequenos serviços advocatícios, o que afasta a presunção de que os documentos seriam falsos", afirmou Bretas em outro trecho.
O juiz escreveu ainda na sentença que não poderia condenar Aragão por obstrução de Justiça apenas com base isoladamente em afirmações feitas pelo delator.
"Quanto à afirmação de que o réu (Thiago Aragão) sugeriu ao colaborador (Ítalo Garritano) duas versões inverídicas acerca dos fatos que lhes foram imputados, não há outras provas que corroborem tais imputações além da palavra do próprio colaborador. Como se sabe, não é possível a condenação com base isoladamente em afirmações feitas pelo colaborador, há que se cotejar tais informações com outras provas efetivamente trazidas aos autos".
Essa foi a terceira sentença da Lava-Jato no Rio. A primeira foi da Operação Radioatividade, em que o ex-presidente da Eletronuclear foi condenado a 43 anos de prisão. A segunda foi a condenação de Cabral a 45 anos e dois meses de prisão.
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