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Primeira Turma do STF nega pedido de habeas corpus de Rennan da Penha





Primeira Turma do STF nega pedido de habeas corpus de Rennan da Penha





RIO — O pedido de habeas corpus (HC) de Renan Santos da Silva, de 26 anos, mais conhecido como DJ Rennan da Penha, foi negado, por maioria de votos, pela 1º turma do Supremo Tribunal Federal — quatro de um total de cinco. O recurso foi analisado pelos magistrados por meio de sessão virtual. Em abril deste ano, um HC já havia sido negado.



Segundo o plenário virtual, a relatora do pedido de HC, a ministra Rosa Weber, votou contra o recurso. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso acompanharam a relatora e negaram o pedido, formando maioria. Já o ministro Marco Aurélio divergiu da posição dos outros magistrados.





A ministra Rosa Weber havia negado monocraticamente um habeas corpus em abril, mas a defesa recorreu.



Em sua decisão da época, a ministra havia justificado que a prisão do DJ não violava os princípios constitucionais, já que o mesmo havia sido condenado em segunda instância. O objetivo da defesa de Rennan é garantir que ele aguarde em liberdade o julgamento dos recursos contra a sentença que o condenou pelo crime de associação para o tráfico, em março.



A namorada do DJ, Lorenna Vieira, que vem divulgando pelas redes sociais as cartas de Rennan da Penha em agradecimento ao apoio dos fãs e outros artistas, postou nas redes sociais uma mensagem de indignação com a decisão desta quinta-feira. Ela chamou a justiça no país de "falha, comprada e malvada" com pessoas "inocentes" como o Renan, que passa por uma "atrocidade". O jovem continua preso no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.



Rennan foi condenado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de associação para o tráfico. Ele havia sido absolvido, no mesmo processo, em primeira instância, mas o Ministério Público estadual recorreu da decisão e o DJ acabou condenado.



No acórdão que confirmou a condenação de primeira instância, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal, afirmava que o DJ atuava como "olheiro" do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes. Ao ser interrogado, o próprio Rennan declarou que "não tem tempo disponível nem necessidade financeira de exercer a atividade de 'olheiro'", pois realiza em média 15 (quinze) bailes por semana".



O acusado negou que financiasse os bailes ou que já houvesse recebido dinheiro do tráfico, explicando que quem custeia os eventos são os comerciantes da região, que instalam barracas para venda de bebida e reúnem dinheiro para pagar os músicos e o equipamento de som. Sobre uma foto na qual aparecia com uma arma, alegou que havia sido tirada no carnaval e que a réplica era feita de madeira e fita isolante.



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